Se você dirige em rodovia federal ou estadual no Brasil em 2026, é bem provável que já tenha passado por um pórtico de Free Flow sem perceber. Não tem cancela, não tem cabine, não tem cone laranja. Tem uma estrutura metálica sobre a pista, câmeras apontadas pra placa e antenas que leem a tag, se o veículo tiver uma. Você passa a 100 km/h e segue viagem. A cobrança vem depois.
É justamente esse "depois" que está deixando muita gente perdida. Diferente do pedágio de cancela, onde o motorista paga na hora e esquece o assunto, o Free Flow exige uma ação posterior: entrar no site ou aplicativo da concessionária responsável pela rodovia, informar a placa e quitar a tarifa dentro do prazo. Quem não faz isso recebe, semanas depois, uma multa que custa quarenta vezes o valor original do pedágio.
Em abril de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito reconheceu publicamente que essa transição vinha gerando confusão demais. O número de multas por evasão de pedágio Free Flow ultrapassou 3,4 milhões em pouco mais de dois anos. Em resposta, o órgão publicou a Deliberação 277/2026, suspendendo temporariamente a aplicação das multas e abrindo um prazo de 200 dias — até 16 de novembro de 2026 — para que motoristas regularizem tarifas em aberto sem perder pontos na CNH.
Em uma linha
Free Flow é cobrança por câmera, sem cancela. O motorista tem até 30 dias para pagar pelo site da concessionária. Quem perdeu o prazo entre 2023 e abril/2026 tem até 16 de novembro de 2026 para regularizar sem multa.
Como o sistema funciona, sem rodeio
Funcionamento técnicoO Free Flow opera com dois mecanismos de identificação rodando ao mesmo tempo. O primeiro é a antena RFID, que se comunica com a tag de pagamento automático instalada no para-brisa do veículo — a mesma tag que abre cancela nos pedágios convencionais e nos estacionamentos de shopping. Quando o veículo passa, a antena registra a tag, e a cobrança vai direto pro cartão ou conta vinculada, sem que o motorista precise fazer nada.
O segundo mecanismo é a câmera com OCR — reconhecimento óptico de caracteres. Ela lê a placa do veículo, mesmo de quem não tem tag. A placa é cruzada com a base do Detran, e a concessionária identifica o proprietário do carro. A partir daí, esse motorista tem um prazo — definido pela Resolução ANTT 6.079/2026 em até 30 dias corridos — para entrar no canal oficial da concessionária e pagar a tarifa correspondente.
Não existe, hoje, um portal único nacional para pagar qualquer pedágio Free Flow. Cada concessionária mantém o próprio site e aplicativo. Se você passou na Rio-Santos, paga na Motiva (antiga CCR RioSP). Se passou na Serra Gaúcha, paga na CSG. Se passou no Vale do Caí, mesmo CSG. Se passou em rodovia da EcoNoroeste em São Paulo, paga na EcoNoroeste. E assim por diante.
O governo federal anunciou que essa fragmentação vai acabar — as informações de passagem e os canais de pagamento estão sendo integrados ao aplicativo CNH do Brasil, evolução da antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT). As concessionárias receberam um prazo de 100 dias, a partir de abril de 2026, para concluir essa integração. Até lá, o caminho continua sendo o site da concessionária.
Por que muita gente é multada sem saber
Três fatores se combinam pra produzir as multas em massa que o Contran agora tenta corrigir. O primeiro é a sinalização: muitos pórticos foram instalados em trechos onde a placa avisando "cobrança eletrônica adiante" era pequena, ausente ou mal posicionada. O motorista passava sem perceber que tinha passado.
O segundo é o desconhecimento do prazo. Diferente do pedágio convencional, ninguém te lembra. Não chega boleto em casa nos primeiros dias. A cobrança fica disponível no site da concessionária — mas você precisa saber que tem que ir lá procurar.
O terceiro é o desencontro entre os sistemas das concessionárias e o sistema nacional de trânsito. Em muitos casos, o motorista que tentou pagar dentro do prazo encontrou portais lentos, com falhas ou que não reconheciam a placa nos primeiros dias após a passagem. Quando o pagamento finalmente foi processado, a multa já tinha sido gerada automaticamente.
Onde o Free Flow já está operando
Mapeamento por estadoA lista abaixo reúne trechos com Free Flow homologado ou em operação até o início de 2026. As datas e os trechos mudam — sempre confirme nos canais oficiais da concessionária e da agência reguladora antes de viajar.
| Estado | Rodovia / trecho | Concessionária |
|---|---|---|
| RJ / SP | BR-101 — Rio–Santos | Motiva (CCR RioSP) |
| SP | SP-333 — Jaboticabal / Itápolis | EcoNoroeste |
| SP | Rodovia Tamoios (previsão 2025) | Concessionária Tamoios |
| SP | SP-310 Washington Luís e SP-236 Brigadeiro Faria Lima | EcoNoroeste |
| SP | BR-116 — Via Dutra (em implantação) | CCR Rio SP |
| RS | Vale do Caí e Serra Gaúcha (Bloco 3) | CSG — Caminhos da Serra Gaúcha |
| PR | Sudoeste e Oeste do Paraná (previsão março/2026) | EPR Iguaçu |
| MG / RJ | Trechos da EcoMinasRio (previsão 2026) | EcoMinasRio |
Fontes: Resolução ANTT 6.079/2026; comunicados das concessionárias citadas; cobertura de imprensa especializada. Trechos previstos podem ter datas alteradas.
Ferramenta: calcule seus prazos
UtilitárioPassou por um pórtico Free Flow e não sabe até quando pode pagar sem ter problema? Informe a data da passagem abaixo. A ferramenta calcula o prazo padrão de 30 dias (Resolução ANTT 6.079/2026) e considera o período de transição do Contran (Deliberação 277/2026, vigente até 16 de novembro de 2026). É um cálculo orientativo — sempre confirme com a concessionária responsável pela rodovia.
Resultado
Cálculo orientativo baseado em norma vigente em maio de 2026. Confirme prazos com a concessionária da rodovia em que você passou.
O que fazer se você passou por um pórtico
Passo a passo- Identifique a rodovia por onde você passou. O nome da rodovia geralmente aparece nas placas verdes de quilometragem, no Waze ou no Google Maps no histórico de rota.
- Descubra qual concessionária administra esse trecho. Cada rodovia federal ou estadual tem uma operadora responsável. A informação está no portal da ANTT (federal) ou na agência reguladora do estado correspondente.
- Acesse o site oficial da concessionária — sempre digitando o endereço diretamente, não pelo primeiro resultado patrocinado do Google. Existem portais falsos imitando concessionárias.
- Procure pela seção de Free Flow, "pedágio eletrônico" ou "consulta de passagem". Informe a placa e o CPF/CNPJ do proprietário.
- Pague dentro do prazo — em geral 30 dias contados da data da passagem. O pagamento costuma ser por Pix, cartão ou boleto.
- Guarde o comprovante. Em caso de discordância sobre cobrança ou multa, esse comprovante é a sua prova.
Cuidado com portais falsos
Desde 2024, golpistas criaram sites e perfis em redes sociais imitando concessionárias para receber pagamentos indevidos e capturar dados de cartão. Antes de pagar, confirme o domínio — sites de concessionárias legítimas terminam em .com.br e correspondem ao nome oficial da empresa. Em caso de dúvida, ligue na concessionária ou consulte a ANTT.
A multa, e o que mudou em 2026
Regras atuaisQuando o motorista deixa de pagar a tarifa do Free Flow dentro do prazo legal, a conduta é enquadrada no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, como evasão de pedágio. A penalidade é classificada como infração grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Esses cinco pontos somam-se ao total do condutor e podem contribuir para uma eventual suspensão do direito de dirigir.
Em 28 de abril de 2026, o Contran publicou a Deliberação 277/2026, que suspendeu temporariamente a aplicação dessa multa. A medida foi tomada após o reconhecimento de que cerca de 3,4 milhões de motoristas haviam sido autuados num cenário em que a comunicação sobre como pagar ainda era falha. A suspensão dura 200 dias, com prazo final em 16 de novembro de 2026.
Durante esse período de transição, o motorista que regulariza a tarifa em aberto tem a multa correspondente cancelada automaticamente, e os cinco pontos são devolvidos à CNH. Quem já havia pago a multa antes da deliberação pode pedir ressarcimento ao órgão autuador — geralmente o Detran ou DER do estado em que ocorreu a passagem — desde que comprove o pagamento da tarifa.
Importante
A suspensão das multas não é anistia. A tarifa do pedágio continua devida — ela só foi desvinculada, temporariamente, da multa de R$ 195,23. Quem não pagar a tarifa até 16 de novembro de 2026 perde o benefício, e a multa volta a valer integralmente.
O ressarcimento de multa já paga depende de três condições cumpridas ao mesmo tempo: ter sido autuado pelo artigo 209-A em rodovia com Free Flow homologado pela Senatran, ter quitado essa multa (integral ou parcialmente) e regularizar a tarifa do pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias. Sem o pagamento da tarifa original, o ressarcimento não acontece.
Continue lendo
Mais artigosO que é Free Flow, em linguagem de quem não é engenheiro
A tecnologia explicada de um jeito que faz sentido pra quem só quer dirigir em paz.
Ler artigo → PráticoComo pagar um pedágio eletrônico: caminhos oficiais
O passo a passo para encontrar a concessionária certa e quitar a tarifa sem cair em fraude.
Ler artigo → RegrasMulta por evasão: o que diz o artigo 209-A do CTB
Valor, pontos na CNH, suspensão temporária em 2026 e como pedir ressarcimento.
Ler artigo → DecisãoTag de pedágio vale a pena? Conta no papel
Quando o pagamento automático economiza, quando não compensa, e o que olhar antes de assinar.
Ler artigo → SegurançaGolpes do Free Flow: como identificar e denunciar
SMS, e-mails, sites falsos. O padrão das fraudes e o que fazer quando aparecer uma cobrança suspeita.
Ler artigo → Por trechoRio-Santos: como funciona a cobrança da Motiva
Pórticos, valores, totens de autoatendimento e o que muda pra quem viaja no litoral entre RJ e SP.
Ler artigo →